terça-feira, 4 de outubro de 2011

Encantamento também se faz com atitude


ASSIM TAMBÉM DEVERIA SER NA EDUCAÇÃO.


Um homem estava dirigindo há horas e, cansado da estrada, resolveu procurar um hotel ou uma pousada para descansar.
Em poucos minutos, avistou um letreiro luminoso com o nome: Hotel Venetia. Quando chegou à recepção, o hall estava iluminado com luz suave. Atrás do balcão, uma moça de rosto alegre o saudou amavelmente:"Bem-vindo ao Venetia!"

Três minutos após essa saudação, o hóspede já se encontrava confortavelmente instalado no seu quarto (e impressionado com os procedimentos, tudo muito rápido e prático) de discreta opulência: possuía uma cama – impecavelmente limpa –, uma lareira e um fósforo apropriado, em posição perfeitamente alinhada, sobre a lareira para ser riscado.

Era demais! Aquele homem que queria um quarto apenas para passar a noite, começou a pensar que estava com sorte. Mudou de roupa para o jantar (a recepcionista fizera o pedido no momento do registro). A refeição foi tão deliciosa como tudo o que tinha experimentado naquele local, até então. Assinou a conta e retornou para o quarto.

Fazia frio e ele estava ansioso para utilizar a lareira. Qual não foi a sua surpresa! Alguém havia se antecipado a ele, pois havia um lindo fogo crepitante aceso. A cama estava preparada, os travesseiros arrumados e uma bala de menta sobre cada um. Que noite agradável aquela!

Na manhã seguinte, o hóspede acordou com um estranho borbulhar vindo do banheiro. Saiu da cama para investigar. Simplesmente uma cafeteira ligada por um timer automático estava preparando o seu café e, junto, um cartão que dizia: "Sua marca predileta de café. Bom apetite!" Era mesmo! Como eles podiam saber desse detalhe? De repente, lembrou-se: no jantar perguntaram qual a sua marca preferida de café.

Em seguida, ele ouve um leve toque na porta. Ao abrir, havia um jornal. "Mas como pode? É o meu jornal! Como eles adivinharam?" Mais uma vez, lembrou-se de quando se registrou: a recepcionista havia perguntado qual jornal ele costumava ler.

O cliente deixou o hotel encantando, feliz pela sorte de ter ficado num lugar tão acolhedor. Mas, o que esse hotel fizera mesmo de especial? Apenas ofereceram um fósforo, uma bala de menta, uma xícara de café e um jornal.
Autor desconhecido*

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Gaiolas e Asas (Rubem Alves)

terça-feira, 27 de setembro de 2011

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Reflexão

O objetivo da educação não é o de transmitir conhecimentos sempre mais numerosos ao aluno,
mas o de “criar nele um estado interior e profundo, uma espécie de polaridade de espírito que o
oriente em um sentido definido, não apenas durante a infância, mas por toda a vida.” ( Durkheim)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Recomendação para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental em 2012 gera polêmica


Informação importante para pais que tenham filhos a ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2012.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de uma resolução publicada em 20 de outubro de 2010, recomenda que as crianças somente poderão ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental em 2012 caso completem 6 anos até o dia 31 de março.
Por exemplo, o ponto maior de discussão dessa resolução, diz respeito às crianças que estão no último ano da pré-escola em 2011. Aquelas que completarem 6 anos após a data citada, terão que fazer a pré-escola novamente em 2012.
Normalmente, todas as recomendações do CNE são respeitadas pelas escolas, mas neste caso, de acordo com a secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, casos isolados poderão ser discutidos. Na própria resolução há um parágrafo que cita isso.
Leia a resolução do CNE na íntegra:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

(*) Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e
mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global
§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.
§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
(*) Resolução CNE/CEB 6/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 21 de outubro de 2010, Seção 1, p. 17.



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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Material Dourado

Fiz conjuntos  de 1 cubo de milhar, 10 placas de centena, 10 barras de dezena e 10 cubos de unidade.Distribuo aos alunos e fazem as contas em cima da carteira.